Novidades

somente números
somente números
Logradouro
PROMOÇÃO NAMORADOS 2013

REGULAMENTO

 

Promoção “Namorados 2013”      
Associação dos Lojistas do BarraShoppingSul
Av. Diário de Notícias, 300 – Cristal- Porto Alegre/RS, CEP 90810-080,
CNPJ/MF nº 10.408.686/0001-08.

 

1. COMO PARTICIPAR

 

1.1. A promoção “Namorados 2013” a ser realizada no BarraShoppingSul, no período de 23 de maio de 2013 a 17 de junho de 2013, sendo o período de participação compreendido entre os dias 23 de maio e às 21h, do dia 16 de junho de 2013, é aberta a qualquer pessoa física, maior de 18 anos, residente e domiciliada no Estado do Rio Grande do Sul, que queira participar.

1.2. A cada R$ 400,00 (quatrocentos reais) gastos em compras, em qualquer uma das lojas e quiosques participantes do BarraShoppingSul, no período de participação acima mencionado, o participante terá direito a 01 (um) cupom de participação, nos termos deste Regulamento.

1.3. As notas e/ou cupons fiscais de compras, com valores inferiores a R$ 400,00 (quatrocentos reais), poderão ser somados até completarem a quantia necessária para serem trocados por cupons de participação, sendo o eventual saldo armazenado no sistema da promoção para ser somado a outros cupons/notas fiscais de compras em futuras trocas, dentro do período de participação nessa promoção.

1.3.1. A título exemplificativo, cupons/notas fiscais de compras realizadas nas lojas participantes, apresentados no Balcão de Trocas da promoção, de valor igual R$ 500,00 (quinhentos reais), darão direito ao participante de receber 01 (um) cupom de participação, ficando, o saldo de R$ 100,00 (cem reais) armazenado no sistema, podendo ser somado a futuros valores de compras, dentro do período de participação, sendo que ao atingir a quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais) dará direito a receber mais 01 (um) cupom de participação e assim por diante.

1.4. Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais originais e/ou comprovantes de compras originais de aquisição de produtos emitidos: (i) por lojas/quiosques aderentes à promoção, conforme listagem anexa, sediados no BarraShoppingSul; e (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta promoção, qual seja, do dia 23 de maio até às 21h, do dia 16 de junho de 2013.

1.5. E, ainda, somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo BarraShoppingSul, que preencham as condições básicas da promoção e que possibilitarem a verificação de sua autenticidade.

1.6. Para receber o(s) cupom(ns) a que tem direito, o participante deverá apresentar, no Balcão de Trocas da Promoção, localizado no Nível Jockey, próximo à Rosa dos Ventos, a(s) via(s) originais da(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) de compra ou, excepcionalmente, o comprovante original de compras, quando por força da legislação tributária este documento for equiparado a um documento fiscal, emitidos dentro do período de participação, por qualquer loja ou quiosque participante da promoção, juntamente com um documento de identificação seu com foto.

1.7. No Balcão de Trocas, o participante deverá informar os seus dados pessoais, como nome e endereço completos, data de nascimento, sexo, número da carteira de identidade (RG), número do CPF, telefones fixo e celular (com DDD), e e-mail (opcional) a um dos promotores que efetuará o cadastro dos dados no sistema, fará a conferência das notas/cupons fiscais apresentados e imprimirá tantos cupons quantos o participante tiver direito, contendo todos os seus dados fornecidos. Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de validade da participação, sendo utilizado para registro das futuras trocas e impressão de cupons.

1.8. Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro em nome do participante da promoção, mesmo que este representante apresente os documentos originais do titular da nota fiscal e/ou cupom fiscal e/ou comprovante de compras.

1.9. Será permitido, no entanto, que um terceiro representante efetue a troca da(s) via (s) original(is) das nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) e/ou comprovante de compras em nome do participante já cadastrado, sendo que neste caso, o terceiro representante deverá apresentar os documentos originais do participante favorecido.

1.10. Ficam os participantes cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF e que o saldo acumulado não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.

1.11. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta de energia elétrica, o procedimento de cadastro será feito manualmente, até que se regularize o sistema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção.

1.11.1. Nesta hipótese, ainda que a impressão dos cupons de participação no Balcão de Trocas da promoção fique momentaneamente prejudicada, serão disponibilizados cupons de preenchimento manual com mesmo conteúdo, para que os consumidores possam participar normalmente da promoção.

1.12. De posse do(s) seu(s) cupom(ns), o participante deverá responder, à caneta, à seguinte pergunta da promoção:

“Qual shopping vai deixar o Dia dos Namorados ainda mais emocionante?”

(     ) BarraShoppingSul      ou     (  ) Outros.

1.13. Os cupons, contendo a resposta à pergunta da promoção, à caneta, deverão ser depositados na urna, que estará localizada próxima ao Balcão de Trocas da promoção, no Nível Jockey, próximo à Rosa dos Ventos, deste Shopping.

1.14. Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada um concorrer com quantos cupons desejar, desde que atenda as condições de participação.

1.15. Não serão aceitos, para efeitos de troca nesta promoção, nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) e/ou comprovantes de compras ilegíveis, xerocados, ainda que autenticados em cartório, rasurados ou que tenham quaisquer modificações; comprovantes de cinema e teatro; notas e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados, de acordo com a disposição dos artigos 10 e 13 do Decreto n.º 70.951/72.

1.15.1. As notas e/ou cupons fiscais emitidos por drogarias/farmácias e pelo Cinema somente serão consideradas, para efeito de atribuição de cupons para participação nesta promoção, quando referentes às compras, respectivamente, de artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, à alimentação e à bomboniere. Portanto, as compras de medicamentos, jogos e ticket de filme e peça não serão computadas.

1.16. Também, não serão aceitos, para fins de participação nessa promoção, os cupons e/ou notas fiscais emitidos: pelo estacionamento; pelo Hipermercado Big e os referentes aos serviços oferecidos no seu interior, tais como os de lavanderia, chaveiro e automotivos; pelas lojas não participantes; pelas casas lotéricas; pelas Farmácias e Drogarias; pela Clínica Imune, quando correspondentes a despesas com medicamentos; assim como aqueles referentes a serviços bancários, jogos eletrônicos e câmbio.

1.17. Não serão válidos, ainda, para fins de atribuição de cupons para participação nessa promoção, comprovantes de compras de ingressos ou produtos adquiridos no Centro de Eventos e para Exposições, bem como das aquisições de imóveis realizadas no Stand da Multiplan.

1.18. Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do BarraShoppingSul, que por razões tributárias, são desobrigados de emitir Nota Fiscal ou cuja Nota Fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, o Shopping se reserva o direito de avaliar caso a caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo cliente no Balcão de Trocas, a fim de que este possa ter direito aos cupons de participação nessa promoção, cabendo à Promotora a decisão final.

1.19. Todas as notas e cupons fiscais de compras apresentados, em vias originais, para trocas receberão um carimbo do BarraShoppingSul, no verso e não poderão ser mais apresentados para novas trocas.

1.20. Serão aceitos, no máximo, 03 (três) comprovantes de compra emitidos na mesma data, pelo mesmo estabelecimento participante do BarraShoppingSul e para a mesma pessoa, e/ou 05 (cinco) comprovantes de consumo emitidos na mesma data por fast-foods e/ou restaurantes participantes, e para a mesma pessoa. Os demais comprovantes emitidos nestas mesmas condições serão verificados pelo Shopping, e em caso de confirmação de alguma irregularidade, serão simplesmente desconsiderados e invalidados, mediante a aposição de carimbo pelos promotores da promoção, para o fim de participação nesta promoção.

1.21. Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de 03 (três) notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras emitidos pela mesma loja ou quiosque ou 05 (cinco) comprovantes de consumo na praça de alimentação pelo mesmo estabelecimento, com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão; ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal e/ou comprovante de compra, o Shopping reserva-se o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar os cupons de participação correspondentes a estas notas. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbados e invalidados para efeito de participação nesta promoção.

1.22. Ficam os participantes cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços nas lojas/quiosques deste Shopping, situações essas que quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela Promotora em face do infrator.

1.23. O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente credenciadas pela Promotora.

 

2. DO HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO E LACRAÇÃO DA URNA

 

2.1. O Balcão de Trocas estará localizado no Nível Jockey, próximo à Rosa dos Ventos, e funcionará a partir do dia 23/05/2013, de acordo com o horário de funcionamento do Shopping, que é de segunda a sábado, das 11h às 23h e aos domingos e feriados, das 11h às 21h. Todavia, em caso de eventual alteração no horário de funcionamento do Shopping, em virtude do Dia dos Namorados, o Balcão de Trocas funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido, sendo tal alteração informada aos participantes.

2.2. No último dia de participação, dia 16/06/2013, serão atendidos apenas os participantes que entrarem na fila até as 21h, ocasião em que a fila será encerrada. As pessoas que não tiverem entrado na fila até este horário não serão atendidas, mesmo que ainda haja atendimento no Balcão.

2.3. Para o encerramento da fila do Balcão de Troca, valerá o horário dos computadores do Balcão da promoção, e serão atendidas todas as pessoas que entrarem na fila até o horário previsto para o término do seu funcionamento.

2.4. Para os fins de participação, os cupons poderão ser depositados na urna, até as 22h, dos dias em que antecedem as apurações. Após o horário ora estipulado, a urna será lacrada, sendo reaberta para a realização da primeira apuração e a inserção de novos cupons que participarão da última apuração.

2.5. Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para efeito de troca na promoção, a Promotora deverá tomar medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público, visando viabilizar a sua participação.

2.6. Nesta promoção haverá cumulatividade de cupons. Assim, os cupons que participarem de uma apuração, participarão da apuração posterior, inclusive aquele que já tiver sido contemplado. O cupom contemplado será xerocado, sendo o original colocado novamente na urna para participar da próxima apuração.

 

3. DAS APURAÇÕES

 

3.1. Serão realizadas 02 (duas) apurações nesta promoção, nos dias 10/06/2013 e 17/06/2013, sempre às 11h, no Nível Jockey, próximo à Rosa dos Ventos.

3.2. Na apuração do dia 10/06/2013 serão sorteados manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontrem 05 (cinco) cupons válidos que, estando devidamente preenchidos à caneta, atendendo as condições de participação e com as respostas corretas à pergunta formulada, será cada um dos seus titulares contemplado com 01 (um) kit de prêmios no valor de R$ 4.284,34 (quatro mil, duzentos e oitenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), composto por 01 skate elétrico da marca Seven, modelo Off Road 800W, no valor de R$ 2.230,68 (dois mil, duzentos e trinta reais e sessenta e oito centavos) e 01 (uma) bicicleta elétrica da marca Track 350W, modelo TKX CITY PLUS, no valor de R$ 2.053,66 (dois mil, cinquenta e três reais e sessenta e seis centavos), ambos na cor disponível no momento da entrega.

3.3. Na apuração do dia 17/06/2013 serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontrem 06 (seis) cupons válidos, que estando devidamente respondidos à caneta, atendendo as condições de participação desta promoção, com dados suficientes a localização e identificação dos ganhadores e estando com as respostas corretas à pergunta formulada, darão a cada um dos 05 (cinco) primeiros contemplados, 01 (um) kit de prêmios no valor de R$ 4.284,34 (quatro mil, duzentos e oitenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), composto por 01 skate elétrico da marca Seven, modelo Off Road 800W, no valor de R$ 2.230,68 (dois mil, duzentos e trinta reais e sessenta e oito centavos) e 01 (uma) bicicleta elétrica da marca Track 350W, modelo TKX CITY PLUS, no valor de R$ 2.053,66 (dois mil, cinquenta e três reais e sessenta e seis centavos), ambos na cor disponível no momento da entrega, e ao 6º (sexto) contemplado, 01 (um) automóvel JEEP Cherokee Sport V6, 0 km, ano 2012/ modelo 2012, 04 (quatro) portas, gasolina, na cor preta, no valor de R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais).

3.4. Serão distribuídos nesta promoção 11 (onze) prêmios, no valor de R$ 136.843,40 (cento e trinta e seis mil, oitocentos e quarenta e três reais e quarenta centavos).

3.5 Os cupons de participação que (i) não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada; (ii) se encontrarem rasurados; (iii) estiverem preenchidos e/ou respondidos a lápis; (iv) pertencerem a pessoas impedidas de participar, inclusive pessoas menores de 18 anos e que não forem residentes e domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul; e (v) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante, serão imediatamente desclassificados.

3.6 Serão desclassificadas desta promoção, também, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (i) com mais de um CPF; (ii) em que não haja a efetiva confirmação da comprovação da condição de participação; e (iii) que utilize  mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção.

3.7 O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos neste Regulamento. Caso esta constatação ocorra no ato da apuração, um novo cupom será retirado da urna, até que se encontre um cupom válido com a indicação do ganhador correspondente, sendo que em caso de verificação posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento por parte da Promotora do valor do prêmio aos cofres da União Federal.

3.8 Os vencedores serão anunciados a viva voz, no ato de cada apuração, e comunicados sobre sua premiação no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da respectiva apuração, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados cadastrais dos vencedores mantidos pela Promotora.

3.9 A identificação dos ganhadores nas apurações será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará o cupom sorteado, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará as respectivas Atas de Apuração, a serem posteriormente entregues à CEPCO.

3.10 Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, às apurações nos dias, locais e horários indicados neste Regulamento.

 

4 LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO PRÊMIO

 

4.1 A comprovação de aquisição dos prêmios será feita por meio de contrato(s) e/ou nota(s) fiscal(is) de aquisição até 08 (oito) dias antes da respectiva apuração, na Administração do Shopping, conforme determina o artigo 15, do Decreto 70.951/72, na Administração do BarraShoppingSul, localizada na Av.Diário de Notícias, 300, Cristal, CEP 90810-080, Porto Alegre/RS. Os comprovantes de aquisição ficarão disponíveis no endereço acima para eventual fiscalização.

4.2 O automóvel será exibido nas dependências do Shopping, localizado no endereço acima, bem, como pelo menos um dos kits dos prêmios.

4.3 Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, por meio de DARF, na rede bancária, com o código 0916.


5     LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS 

 

5.1 O automóvel será entregue nas dependências do BarraShoppingSul ou na concessionária mais próxima da residência do contemplado, em data e horário previamente agendados, em até 30 (trinta) dias da data da apuração.

5.2 No mesmo prazo e condições, os kits de prêmios serão entregues aos ganhadores, livre de quaisquer ônus, nas dependências do Shopping.

5.3 O automóvel será entregue livre de quaisquer ônus, sendo de responsabilidade da Associação dos Lojistas do BarraShoppingSul o pagamento do licenciamento, emplacamento e IPVA relativos ao ano de entrega do automóvel.

5.4 A divulgação do nome dos ganhadores será feita no site www.barrashoppingsul.com.br, no Concierge e no SAC do BarraShoppingSul, em até 05 (cinco) dias, contados da data da respectiva apuração. 

5.5 Na eventualidade de quaisquer participantes ganhadores virem a falecer, os respectivos prêmios serão entregues ao espólio, na pessoa dos seus inventariantes. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros dos contemplados, desde que devidamente comprovada esta condição.
5.6 Não sendo encontrados os ganhadores, o prazo concedido por lei para reclamarem os prêmios também é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da respectiva apuração. Caso os contemplados não compareçam para retirarem os prêmios nesse período, perderão direito aos mesmos, sendo seus valores recolhidos, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.

5.7 Os prêmios são pessoais e intransferíveis, não podendo ser trocados por dinheiro ou por quaisquer outros produtos.

 

6 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

6.1 A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos contemplados.

6.2 Todas as empresas aderentes desta promoção são pessoas jurídicas que exercem atividade comercial, conforme disposto no § 1º, do artigo 1º da Lei nº 5768/71.

6.3 A divulgação desta promoção dar-se-á por meio de materiais das lojas participantes, mídia impressa (jornal, revista, flyer, etc), Internet, rádio, TV e mídia externa.

6.4 É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais válidos e atualizados como número de telefone, nome, endereço e e-mail, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização do ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio.

6.4.1 Assim sendo, a Promotora não será responsável quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar impossibilitada de realizar a entrega do prêmio.

6.5 Excluem-se de participação nessa promoção, as pessoas jurídicas; as pessoas físicas menores de 18 anos e/ou não residentes e domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul; os sócios, acionistas, funcionários, empregados, das seguintes empresas: Associação dos Lojistas do BarraShoppingSul, BarraShoppingSul, Multiplan, Manequini & Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária; Brasanitas, ParkNet, Gocil, Manserv, Ambulatório da Unimed, Dez Comunicação, DM Consultoria, Móglia Comunicação, das empresas tercerizadas diretamente ligadas à promoção, bem como de todas as lojas localizadas no interior do Shopping e funcionários do Shopping, sendo a identificação de tais condições efetuada pelo sistema de troca no momento do cadastro.

6.6 As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato da apuração, um novo cupom válido. Se porventura, a Promotora receber uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra numa das categorias acima e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio sendo seu valor recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União Federal, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá nova apuração.

6.7 O número do Certificado de Autorização Caixa constará, de forma clara e precisa, em todo o material de divulgação desta promoção.

6.8 Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista de seus prêmios, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano contado da data da respectiva apuração, e, assim como os demais participantes autorizam, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da Promotora, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta, comprometendo-se a não comercializá-los e nem a cedê-los, ainda que a título gratuito.

6.9 As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste Regulamento, serão julgadas por uma Comissão composta por membros representantes do BarraShoppingSul. Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à Caixa Econômica Federal - Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais - CEPCO e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao Procon regional.

6.10 A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e concordância com as suas condições.

6.11 A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.

6.12 Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, assim como deverão informar os dados cadastrais, atualizados, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.

6.13 O regulamento completo desta Promoção estará disponível junto ao Balcão de Trocas da Promoção, no Concierge e no site www.barrashoppingsul.com.br.

6.14 Fica, desde já, eleito o foro da circunscrição especial judiciária do participante, para solução de quaisquer questões, referentes ao Regulamento da presente promoção.

6.15 Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria/MF nº 41/08). Certificado de Autorização Caixa nº 6-0636/2013.

 

Para ver a relação de lojas participantes, clique aqui.